Fundos de Investimento em Direito Creditório
Fundos de Investimento em Direito Creditório, também conhecidos como fundos de recebíveis FIDC, foram criados a partir da Resolução n 2.907/01 do Conselho Monetário Nacional e regulamentados pelas Instruções CVM 356 e CVM 531. São fundos que destinam parcela preponderante de seus recursos provenientes de investidores pessoas físicas ou jurídicas na aquisição de recebíveis originados nos diversos segmentos como:

Industrial

Comercial

Imobiliário

Financeiro
Empresa
Com mais de 20 anos de atuação no mercado de antecipação de recebíveis, o fundo INVESTPAR é administrado por profissionais com vasta experiência no mercado financeiro.
A solidez, a tradição e a experiência adquiridas, desde o início de nossas atividades, concedem ao INVESTPAR FIDC competência e credibilidade necessárias para assegurar soluções inteligentes com preços altamente competitivos.
Nossos Valores
Transparência – Agilidade – Credibilidade - ÉticaNossa Missão
Busca contínua da satisfação de nossos clientes mediante a prestação de serviços financeiros, de forma ágil e eficiente, com os melhores custos.Nossa Visão
Ser reconhecido como o melhor fundo de investimento em direitos creditórios nas regiões em que atua, por questões de agilidade e taxas atrativas, tendo a preferência dos clientes no fornecimento dos serviços.Diferenciais
Trabalhamos com taxas que competem com bancos de primeira linha. Nossas decisões de crédito são tomadas com uma agilidade incomparável a dos bancos, e os depósitos são realizados no mesmo dia. Não vinculamos operações a produtos agregados, como títulos de capitalização, seguros ou aplicações financeiras.

Contato
Horário de atendimento
8h - 12h | 13h - 17h30 Segunda à SextaTelefone
(41) 3343-1023Endereço
Av. Sete de setembro 4682, Sala 901 - Batel Curitiba - PREstamos à disposição para comentários, dúvidas, críticas e sugestões. Por favor, encaminhe seu assunto e responderemos com a maior brevidade possível.